Norma publicada nessa quinta-feira (6) está em vigor. Servidores estão sujeitos a descontos na folha de pagamento
FOTO: PAULO SERGIO

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal dessa quinta-feira (6) o Decreto nº 37.962, de 6 de outubro de 2016. A norma trata de medidas administrativas a serem adotadas em caso de greves, paralisações ou prejuízo no desempenho de atividades ou na prestação de serviços da administração pública do DF.

“Esse decreto visa resguardar os direitos do cidadão. Quem decide não prestar o serviço público causa prejuízo à sociedade”, afirma o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.

O texto, que entrou em vigor na data em que foi publicado, estabelece que os agentes públicos que participarem desses movimentos estão sujeitos a desconto no valor referente aos vencimentos e às vantagens dos dias de falta, dos de não prestação ou dos de prestação irregular do serviço. O decreto de 2016 revoga o de número 36.850, de 28 de outubro de 2015.

“O documento traz parâmetros em casos de paralisações que não seguirem os procedimentos devidos, como decisão em assembleia, comunicação prévia e manutenção de um mínimo de trabalhadores”, explica. “O decreto se faz em consonância não só com o previsto na Constituição Federal, mas com aquilo que os tribunais e a jurisprudência interpretam como sendo direto de greve no serviço público”, completou.

Já no caso de greve a vir a ser declarada ilegal ou abusiva pelo Judiciário, as providências para o retorno das atividades poderão ser tomadas com aplicação das regras previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 — especialmente quanto à instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de faltas funcionais e aplicação de penalidades, sem prejuízo das de natureza civil e penal.
Agência Brasília