*Por Edvaldo Brito 

O Correio Braziliense publicou em sua edição do dia 17 de dezembro, no caderno Cidades, matéria com o titulo “Projeto pode ser barrado na justiça”. O titulo correto deveria ser “Proposta pode ser barrada na justiça”, pois o objeto da reportagem é a Proposta de Emenda a Lei Orgânica do DF – PELO 51/2013, que, entre outras coisas abre o caminho para regulamentar a distribuição da verba de publicidade dos órgãos do GDF, estabelecendo um mínimo de 10% para as mídias comunitárias e também definir que os veículos que se enquadram neste segmento seriam os jornais, blogs e rádios comunitárias, excluindo outdoors, painéis, panfletos e outros.

Ao contrário do que tenta conduzir a matéria do CB, a aprovação da PELO não trará prejuízos aos cofres públicos e nem aos contribuintes. A mídia comunitária é de distribuição gratuita, sem custos para o leitor, que não precisa comprar jornais para ter acesso aos anúncios institucionais do governo. Governo que paga, com o dinheiro arrecadado de impostos, para veicular estes anúncios.

Outra grande vantagem dos “pequenos” jornais impressos é que, como são gratuitos, eles não tem encalhes (jornais que sobram nas bancas e são devolvidos e vendidos por quilo para serem reciclados). O anunciante que encarta folhetos nos comunitários pode ter certeza que suas peças publicitarias vão ser todas distribuídas e não descartadas junto com o encalhe de jornais vendidos em bancas.

O CB na nota, fala de especialistas em direito administrativo, integrantes do governo e parlamentares que não teriam recebido bem a PELO 51/2013.  O técnico judiciário do CLDF Claudio Alcântara, com quase duas décadas de serviços prestados na casa, com experiência e conhecimentos suficientes para não entrar em “aventuras”, foi o consultor e redator da PELO 51/2013 de autoria da deputada distrital Luzia de Paula . A Proposta da deputada não tem os vícios de inconstitucionalidade do Projeto de Lei original do deputado distrital Cristiano Araújo, vetado pela Comissão de Constituição e Justiça da CLDF – CCJ, presidida pelo deputado distrital Chico Leite.

A PELO 51/2013 foi aprovada por unanimidade pela mesma Comissão de Constituição e Justiça da CLDF que vetou o Projeto de Lei de Cristiano, inclusive com o voto do seu presidente, o deputado distrital Chico Leite, que tem bagagem jurídica suficiente para ter vetado a Proposta quando ela passou pela CCJ. Chico Leite é advogado, Juiz, Promotor de Justiça, parlamentar em duas legislaturas, e também não entraria em uma “aventura” de aprovar a PELO 51/2013 na CCJ apenas para agradar a mídia comunitária.
Um advogado citado na matéria do CB se confunde quando fala em “carimbar” uma verba pública para publicidade. A PELO 51/2013 não vai definir uma verba especifica para a mídia comunitária e sim regulamentar um percentual do orçamento do GDF já existente, que será destinado aos veículos do segmento. Orçamento que é aprovado anualmente pela CLDF para ser aplicado pelo governo no ano posterior.

Outro citado na matéria do CB em trecho frisado diz que “parece uma medida errada e que não atende os interesses da população. Verba de publicidade não deve ser utilizada para atender questões sociais, mas aquelas de eficiência de gestão”.  O entrevistado não cita quais seriam as suas fontes, pesquisas, estudos ou mesmo a sua capacitação técnica para embasar a sua afirmação de que a medida não “atende aos interesses da população”. Não esclarece como ele chegou a esta conclusão. Por outro lado, a ASVECOM realizou uma pesquisa informal onde a maioria dos leitores de mídia impressa preferem os “pequenos jornais”. 97 entre 150 entrevistados declararam não comprar jornais em bancas e que são leitores dos comunitários, pequenos, fáceis de manusear e com assuntos domésticos.
Ainda sobre o entrevistado do CB, ele minimiza a luta dos comunitários em busca de democracia e liberdade de expressão ao confundir a busca da isonomia de tratamento ao dizer que “a verba de publicidade não deve ser utilizada para atender questões sociais, mas aquelas de eficiência de gestão”.

A questão colocada desta forma passa a imagem de um bando de maltrapilhos com o chapéu na mão correndo atrás de ganhar dinheiro do governo sem trabalhar. O que não é verdade. A mídia comunitária gera emprego e renda. Fotógrafos, jornalistas, editores, diagramadores, impressores, gráficas, distribuição, contabilidade e vários outros setores da economia e da sociedade são envolvidos na produção de um jornal, seja ele o CB ou qualquer comunitário.  Assim como o próprio CB e os veículos da grande mídia, os blogs, revista e jornais comunitários também dependem da verba de seus anunciantes para pagar seus fornecedores e funcionários.

Vale lembrar que a PELO 51/2013 só regulamenta um mínimo de 10% para os comunitários.  A maior parte do bolo, 90%, vai todo para a grande mídia, formada no DF por alguns canais de TV, alguns rádios e apenas dois jornais, um deles o Correio Braziliense.

Intrigante mesmo é a atitude do deputado distrital Chico Leite, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da CLDF. Segundo a matéria o deputado, que é advogado, Juiz, Promotor de Justiça, parlamentar em duas legislaturas, é contra a aprovação da PELO 51/2013.  Com todo este arcabouço jurídico, com a competência reconhecida que tem , poderia ter vetado o prosseguimento da PELO 51/2013 quando esta passou e foi aprovada inclusive com o seu voto na CCJ, que é presidida por ele. Teria poupado dinheiro dos contribuintes e o tempo dos seus 18 colegas parlamentares que aprovaram a proposta em primeiro turno da plenária.

No dia da votação em que a PELO 51/2013 foi aprovada por 18 deputados distritais, 1 minuto antes, Chico Leite se ausentou do Plenário para não votar. Contra a proposta como ele fala agora, mas que, quando podia, deixou de fazer.

Estranha também é a atitude do CB em conduzir a matéria negativamente, publicando apenas o que diz o lado que não apoia a PELO 51/2013 e não os dois lados como manda o bom jornalismo ético. Esta é uma atitude comum da repressão e da censura dos anos de ferro da ditadura militar e em alguns governos. Atitudes que o CB sempre se notabilizou em combater no passado, só no passado.