Número é 44% maior do que o ano anterior. Não pagamento de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, além de outras dívidas federais, vem sendo protestadas por entes públicos.

A União recuperou gratuitamente, via Cartórios de Protesto, mais de R$ 1,2 bilhão em dívidas não pagas por contribuintes brasileiros no ano de 2018. Os números, divulgados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são 44% maiores que os valores arrecadados em 2017. Desde 2013, quando a Procuradoria iniciou o protesto de dívidas em cartórios já foram restituídos R$ 2,44 bilhões aos cofres públicos federais.

Entre as principais dívidas não pagas pelos contribuintes e que são levadas à protesto pela Procuradoria Nacional estão às relacionadas ao recolhimento de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas – inclusive aquelas enquadradas no Simples –, FGTS, PIS e Confins. Ao serem inscritas na Dívida Ativa, tais dívidas passam a ser chamadas de Certidões de Dívida Ativa (CDA), e podem ser enviadas a protesto em Cartório.

Já no Estado de São Paulo, de 2012 até outubro de 2018, já foram recuperados mais de R$ 4,4 bilhões em dívidas não pagas por contribuintes, por meio dos Cartórios de Protesto, segundo dados da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP). Já na capital paulistana, segundo dados da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP), de 2012 até 2018, foram recuperados mais de R$ 246 milhões em dívidas não pagas pelos contribuintes por meio dos Cartórios de Protesto.


Em razão do sucesso e efetividade do protesto em Cartório, que possui índices de recuperação em torno de 28% em apenas três dias úteis, a União aumentou sucessivamente o teto dos títulos que podem ser protestados, que em 2013 eram limitados a dívidas de até R$ 20 mil, e hoje possuem teto de R$ 1 milhão. “O protesto, quanto mais cedo é realizado, ou seja, logo após o vencimento, é a forma mais rápida e eficiente de se recuperar uma dívida”, explica o presidente da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire.

Além de possibilitar um incremento na arrecadação de tributos para o Governo, o protesto trouxe economia aos cofres públicos, que deixaram de ter gastos médios da ordem R$ 4 mil para cada ação movida pela União na Justiça Federal para reaver os mesmos créditos, cuja taxa de recuperação não chegava a 2%. Outro ponto que merece destaque é a diminuição do número de ações judiciais, que deixaram de sobrecarregar o Poder Judiciário.

Serviço

Ao receber uma intimação de protesto – via carta registrada com aviso de recebimento – AR, o devedor recebe também um boleto para quitação do débito em até três dias úteis. Feito o pagamento, o contribuinte passa a estar em conformidade com suas obrigações.

Caso não se efetue a quitação da dívida, o protesto é feito, e o nome do devedor passa a figurar na Central Nacional de Informações de Protesto – CNP e é inscrito nos sistemas de proteção ao crédito. Após a lavratura do protesto, o débito com a União só poderá ser regularizado mediante Documento de Arrecadação (Darf ou DAS) emitido pelo site Regularize, da própria Procuradoria da Fazenda Nacional (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). Feito este pagamento, o devedor deverá comparecer, após cinco dias – tempo que a PGFN leva para dar baixa e comunicar a quitação – ao Cartório de Protesto que o intimou para pagamento dos emolumentos, e pedir baixa do protesto.
Constitucionalidade

O primeiro órgão a protestar dívidas no Brasil foi a Procuradoria Geral Federal (PGF), referentes às dívidas com o Imetro, Denit etc. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, que estabeleceu que “o protesto das Certidões de Dívida Ativa constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política”, também a PGFN e outros entes como os Estados e Municípios, têm utilizado o protesto para recuperar seus créditos inscritos na Divida Ativa.

NBN Brasil