MP foi contra benefício, mas juíza disse que Estevão cumpriu um sexto da pena e não cometeu falta grave. Condenado em 2006, ex-senador foi preso em 2016 por fraudes em obra pública.

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

O ex-senador Luiz Estevão — Foto: Reprodução/TV Globo


A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou o ex-senador Luiz Estevão a progredir do regime fechado para o semiaberto e a deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.

Conforme a Juíza, o senador cassado já cumpriu um sexto da pena, como estipula a lei, e preencheu outros requisitos, como não ter cometido falta disciplinar grave.

Luiz Estevão foi preso em março de 2016 para cumprir a pena de 26 anos de prisão pelos crimes de corrupção ativa, estelionato e peculato.

O senador foi condenado por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho do estado de São Paulo (TRT-SP).

Pela decisão da juíza Leila Cury, Luiz Estevão será transferido Ala de Vulneráveis da Penitenciária do Distrito Federal I (PDF I) para o Centro de Detenção Provisória, onde ficam os presos do regime semiaberto.

O advogado do ex-senador, Marcelo Bessa, afirmou que a decisão da juíza foi "bem fundamentada e baseada na jurisprudência do STF e do STJ".

"Ela analisou com profundidade os requisitos objetivos e subjetivos para conceder progressão de regime", completou.

A decisão da juíza

Leila Cury destacou que Luiz Estevão cumpriu um sexto da pena porque obteve dias "remidos", ou seja, descontados da pena total. Isso acontece por diversas razões, como leitura de livros, realização de cursos na cadeia e outros.

"Observo que foi cumprido, até a presente data, mais de um sexto da pena total imposta, considerando os dias trabalhados e estudados homologados por este Juízo para fins de remição da pena", escreveu a juíza ao autorizar o benefício.

Segundo a magistrada, o Ministério Público se manifestou contra a progressão de regime porque Estevão não teria efetuado ressarcimento aos cofres públicos de todos os valores desviados.

Na avaliação da magistrada, no entanto, a exigência do ressarcimento foi incluída em lei de 2003. E os fatos cometidos por Luiz Estevão teriam ocorrido entre 1999 e 2000.

"Nesse aspecto, não é possível aplicar ao presente caso a exigência de ressarcimento dos danos causados pelos crimes contra a Administração Pública praticados pelo Sentenciado para fins de análise da possibilidade de progressão do regime carcerário", afirmou Leila Cury.

Multa e trabalho

A juíza determinou a retomada do procedimento de pagamento da multa e o pagamento em até dez dias. Se ele não pagar, a juíza determinou que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional seja informada.

Além do regime semiaberto e trabalho externo, Luiz Estevão também terá direito a saídas temporárias. Caso não cumpra as regras estabelecidas, como retornar no horário estipulado, poderá ter os benefícios suspensos.

Conforme a decisão, a proposta de trabalho apresentada pelo senador cassado ainda será analisada pela Seção Psicossocial do Tribunal de Justiça. Se for aprovada, o senador será chamado para assinar termo de compromisso e será liberado para começar a sair para o trabalho externo.