Governador vai escolher nome entre mais votados.

A Câmara Legislativa aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que regulamenta a participação popular na escolha de administradores regionais, dispositivo previsto na Carta Maior do Distrito Federal. Com tramitação encerrada na Casa e pronto para ser enviado ao governador, para sanção ou veto, o PL nº 951/2016 estabelece critérios e procedimentos para o processo de eleição de gestores, de forma a evitar indicações com viés estritamente político.

O autor da proposta, deputado Chico Vigilante (PT), comemorou a aprovação, lembrando que a matéria foi tema de promessa de campanha do próprio governador Rodrigo Rollemberg. "O PL vai ajudar a resolver uma questão que se arrasta há 20 anos", explicou, em referência ao loteamento político das administrações regionais. Sobre a possibilidade de veto por parte do chefe do Executivo, o deputado Wellington Luiz afirmou: "Espero que ele seja coerente com o que prometeu".

O texto estabelece que o processo de escolha de administradores regionais será feito mediante chamamento público a ser conduzido por uma comissão eleitoral, podendo votar qualquer eleitor inscrito em seção eleitoral da região administrativa. Considerando os 10 nomes com o maior número de votos, caberá ao governador nomear um dos três mais votados. A nomeação para o cargo terá validade de quatro anos, e o processo para a escolha do gestor deverá ser organizado e concluído nos três primeiros meses de mandato do governador.

De acordo com o projeto, para concorrer ao cargo, o candidato deverá ter idade mínima de 25 anos, residir na RA há mais de um ano, não haver praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade, não estar inscrito em dívida ativa, não ter contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do DF ou da União e não haver sido punido com demissão ou destituição de cargo público.

Previdência – Os deputados distritais concluíram a votação de diversos outros projetos nesta tarde. Entre eles, o projeto de lei complementar nº 118/2017, que altera a Lei Complementar n° 920/2016, a qual autoriza a reversão de parte do superávit técnico atuarial do Fundo Previdenciário do Distrito Federal (Iprev/DF). A lei em vigor permite a cessão de ações do BRB ao Iprev como forma de compensar a retirada de recursos financeiros do Fundo Capitalizado Previdenciário por parte do governo. Já o texto aprovado nesta tarde prevê a transferência de bens imóveis do DF como forma de recomposição.

O autor do PLC nº 118/2017, deputado Wasny de Roure (PT), explica que imóveis são "investimentos com menor risco". Ele destaca, ainda, que a transferência da titularidade das ações do banco ao Iprev ainda não ocorreu e sequer conta com a aprovação da Secretaria da Previdência Social. A proposição aprovada nesta tarde fixa também um prazo de 180 dias para o GDF recompor os recursos retirados do Fundo Previdenciário.

Cidadão Honorário - A Câmara Legislativa rejeitou nesta quarta o projeto de decreto legislativo que concedia o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao atual prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB). A homenagem havia sido proposta pelo distrital Robério Negreiros (PSDB), quem elogia a atuação de Doria como empresário e gestor público.

Denise Caputo
Foto: Carlos Gandra
Comunicação Social - Câmara Legislativa