Alteração obriga o instituto a se submeter à lei de licitações para fazer compras e a abrir concurso público a fim de contratar pessoal.

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

O GDF informou que vai recorrer da decisão judicial que determina alterar o estatuto do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal (IHBDF). Em agenda pública no Sol Nascente, na manhã desta sexta-feira (8), o governador Rodrigo Rollemberg disse acreditar no bom senso do Poder Judiciário para reavaliar o caso.

“Tenho convicção de que o juiz foi induzido ao erro pelo Sindicato dos Médicos e que essa decisão será revista, porque o Supremo Tribunal Federal [STF] já decidiu sobre o serviço social, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara Legislativa e cumpriu todas as formalidades legais”, disse.

Na quarta-feira (6), o magistrado Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou a mudança da natureza jurídica do IHBDF de “serviço social autônomo” para “fundação pública com personalidade jurídica de direito privado”. A ação foi movida pelo Sindicato dos Médicos (SindMédico).

A alteração obriga o instituto a se submeter à lei de licitações para fazer compras e a abrir concurso público a fim de contratar pessoal. Para o GDF, com a medida, medicamentos em falta não podem ser comprados imediatamente, equipamentos quebrados só são consertados após a conclusão de processo licitatório, e o quadro de médicos e enfermeiros só pode ser reposto após encerrado todo o processo que envolve certames públicos.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) analisa qual instrumento jurídico adotará para recorrer da decisão. Segundo o GDF, a intenção de criar o IHBDF é tornar mais dinâmica a administração do Hospital de Base e conferir autossuficiência aos administradores na reposição de insumos e de mão de obra.

Designação imprópria

No entendimento do juiz, é imprópria a designação do Instituto como “serviço social autônomo”. Por isso, deu aos conselheiros prazo de 15 dias para que adequem o estatuto para entidade da administração indireta, fundação pública com personalidade privada, que seria a natureza jurídica adequada, com previsão de licitação e concurso.