Por iniciativa do deputado Lira (PHS), a Câmara Legislativa realiza sessão solene nesta quarta-feira (16), às 19h, para lançar a Frente Parlamentar em Apoio e Fortalecimento da Advocacia Brasiliense. A solenidade acontece no plenário da Casa e deverá contar com a presença de parlamentares, advogados, representantes de classe e autoridades do governo.

Ao justificar o lançamento da nova frente parlamentar, Lira observa que a Constituição Federal declarou a advocacia como "função essencial à Justiça". Portanto, sem uma advocacia forte, segundo ele, não há democracia nem Estado de Direito.

Na opinião do distrital, a valorização da advocacia, nos âmbitos público e privado, contribui para a defesa e a proteção dos interesses e, sobretudo, dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

"Os advogados públicos são essenciais para assessorar os gestores públicos e defender os interesses de toda a coletividade. Por sua vez, os advogados particulares trabalham para coibir excessos do Poder Público e consolidar direitos fundamentais", aponta Lira.

Atribuições – O deputado ressalta que a frente parlamentar poderá, entre outras atribuições, promover debates, simpósios, seminários e outros eventos ligados ao exame da política de desenvolvimento da advocacia. Também se encarregará de buscar melhorias nas condições de trabalho de advogados, bacharéis e estagiários de Direito, contribuindo para consolidar a cidadania, a democracia e o Estado de Direito.

Lira defende ser necessário assegurar uma atuação independente da advocacia, fornecendo aos seus integrantes os meios e garantias necessários ao seu trabalho em prol dos indivíduos e da sociedade como um todo. Acrescenta que, em função de suas importantes missões, a legislação assegura aos advogados algumas prerrogativas fundamentais para a sua atuação.

Conforme está previsto na Lei nº 8.906/1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", ao advogado é garantido, entre outras prerrogativas:

- Ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB";

- "Ter acesso livre nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; e

- Ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição pública ou outro serviço público em que o advogado deva praticar ato, obter prova ou informação de que necessite para o exercício de sua profissão.

José Coury Neto – Coordenadoria de Comunicação Social