A Comissão de Constituição e .Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (15) a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 13/2015, que veda o contingenciamento ou remanejamento de recursos destinados ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC). A proposta foi apresentada pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que defendeu a importância da proteção ao FAC. "O Fundo de Apoio à Cultura fomenta emprego e renda no Distrito Federal e deve ser assegurado para o futuro, até porque não sabemos se o próximo governador vai se comprometer com a cultura", afirmou.
Veras explicou que a proposta recebeu apoio do governador, mas foi negociada para ser levada à votação somente neste ano. "Em 2015, o governo assumiu com uma dívida considerável e foi preciso remanejar recursos para pagar salários de servidores. Eu mesmo votei a favor do uso de recursos do FAC naquela ocasião, pois o pagamento de salários deve ser prioridade absoluta", afirmou. "Contornada a crise financeira, apresentamos ainda naquele ano essa proposta para garantir a integridade do FAC, mas o governador nos pediu um prazo de dois anos até que as contas do GDF voltassem à normalidade. Estamos agora dando seguimento ao acordo firmado com o governador", observou o distrital.
A proposta recebeu votos favoráveis dos outros dois parlamentares presentes à reunião da CCJ. Celina Leão (PPS) posicionou-se a favor da matéria "para evitar que exceções se tornem práticas recorrentes". Por sua vez, o deputado Prof. Israel Batista (PV) saudou a mobilização dos artistas da cidade, que vêm acompanhando a tramitação da proposta na Casa. "A mobilização do segmento demonstra confiança na democracia", elogiou. A proposta segue agora para apreciação na Comissão Especial de Análise de Propostas de Emenda à Lei Orgânica.
Pauta - A CCJ também aprovou o PL nº 1.764/2014, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSDB), que concede prioridade de atendimento nas delegacias de polícia do DF a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares no exercício da função. Outro projeto aprovado é o PL nº 1.153/2016, do suplente Roosevelt Vilela, que veda a realização de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade administrativa ou crime de corrupção. CLDF
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