O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu ontem (24) acatar pedido de liminar do governo local e manteve o aumento da tarifa de ônibus e metrô no Distrito Federal . O conselho, formado por 21 desembargadores, registrou 15 votos a favor e seis contrários à ação liminar movida pelo governo de Rodrigo Rollemberg. De acordo com o governo do DF, as passagens voltam ao preço reajustado a partir de segunda-feira (30).
No último dia 12, a Câmara Legislativa havia suspendido, por meio de um decreto, o aumento das
tarifas anunciado pelo governo local em 30 de dezembro. O conselho do tribunal apontou que o instrumento (decreto legislativo) não se aplica ao caso, pois o reajuste das tarifas de transporte é uma atribuição do Executivo. Além disso, os argumentos apresentados pela Câmara Legislativa foram considerados insuficientes.
De acordo com Rollemberg, o resultado da votação no tribunal já era esperado. Ele disse que tinha “consciência da legalidade” do aumento das passagens e da “inconstitucionalidade” da decisão da Câmara.
O governador Rodrigo Rollemberg
As tarifas no DF subiram de R$ 2,25 para R$ 2,50 nas linhas circulares internas; de R$ 3 para R$ 3,50 as de ligação curta; e de R$ 4 para R$ 5 as viagens de longa distância e integração, mesmo valor para as de metrô.
De acordo com o deputado distrital Cláudio Abrantes (Rede), a Câmara Legislativa irá estudar outros instrumentos para reverter a decisão do TJDF. O também deputado Wasny de Roure (PT) disse que o seu partido entrará com um mandado de segurança contra o aumento das tarifas.
Rollemberg disse estar aberto ao diálogo, caso a Câmara Legislativa aponte fontes de receitas concretas que permitam a redução no valor das passagens.
tarifas anunciado pelo governo local em 30 de dezembro. O conselho do tribunal apontou que o instrumento (decreto legislativo) não se aplica ao caso, pois o reajuste das tarifas de transporte é uma atribuição do Executivo. Além disso, os argumentos apresentados pela Câmara Legislativa foram considerados insuficientes.
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