O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nesta terça-feira, dia 18 de outubro, autorizar a continuidade da concorrência para contratação de serviços de vigilância pelo Governo do DF. No entanto, a Corte determinou correções em diversas falhas no edital. Ao todo, o TCDF fez 20 determinações ao GDF. Na avaliação do Tribunal, as irregularidades poderiam gerar sérios problemas trabalhistas, superfaturamento, insegurança jurídica à licitação e restrição da competitividade. O custo total previsto para essa licitação é de R$ 555,7 milhões.

Economicidade

Uma das denúncias analisadas pelo TCDF no processo 12.593/2016, que analisa a concorrência, é de que o edital do GDF estima a contratação de 2.519 vigilantes desarmados. Esse profissional teria um custo unitário de R$ 5.884,44 por mês, enquanto um agente de portaria poderia realizar o mesmo serviço pelo custo mensal estimado de R$ 3.357,24. A diferença é de 42,95%. Por isso, a Corte determinou que o governo finalize os estudos realizados para indicar, de forma precisa, os casos em que os postos de vigilância desarmada deverão ser substituídos por agentes de portaria. A troca poderia gerar uma economia de até R$ 134,9 milhões no valor total da contratação.

Entre as mudanças determinadas pelo TCDF está também a reelaboração da planilha estimativa de preços, com o rateio, por quatro vigilantes, dos custos fixos de materiais, equipamentos e veículos, nos postos 24 horas cobertos por vigilantes diurnos e noturnos. No texto original, as estimativas de despesas fixas (revólver, colete, munição, cassetete, lanterna, rádio e cofre) são distribuídas entre dois vigilantes, considerando o revezamento por 12 horas. Porém, alguns postos têm revezamento de quatro vigilantes, por 24 horas. Nesses casos, no entendimento do TCDF, o rateio dos custos deve ser por quatro, o que representa redução de gastos.

A Corte determinou, ainda, que o GDF exclua do edital de licitação os postos motorizados do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) ou apresente esclarecimentos que fundamentem a sua adoção, por ser o único hospital com vigilância motorizada. Além disso, determinou a reestimativa dos preços para automóveis, considerando a tabela FIPE atualizada, e dos preços para motos, considerando que podem ser utilizadas motos de menor cilindrada do que foi previsto no edital. O GDF também deverá fundamentar a quantidade prevista de quilômetros rodados por mês nos postos motorizados.

Restrição e adequações

A Corte decidiu, ainda, que a utilização da ata de registro de preços relativa a esse pregão eletrônico deve ser restrita somente aos órgãos e entidades participantes – no caso, as Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) e de Saúde (SES). O texto original do edital previa a adesão de órgãos não participantes da ata, mediante prévia consulta à Seplag, considerando como limite máximo o quíntuplo da quantidade de cada item registrado.

As demais modificações estabelecidas pelo Plenário do TCDF referem-se a metodologias e bases de cálculo sobre remunerações e encargos trabalhistas, como adicional noturno, custo da hora intrajornada, desconto de vale transporte, entre outras. As alterações visam à adequação desses cálculos a súmulas vigentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também à Convenção Coletiva de Trabalho de 2016 da categoria dos vigilantes. Há, ainda, modificações relativas à previsão de insumos diversos (uniformes, cofres, rádios de comunicação, livros de ocorrência etc); à inclusão, na minuta de contrato, de obrigações das empresas contratadas e dos fiscais de contrato; e a exigências para habilitação e julgamento das empresas participantes da licitação.

O corpo técnico do TCDF analisou seis representações relativas à licitação, sendo quatro de empresas de serviços de vigilância – Brasfort, Multiserv, Brasília e Ipanema –, uma do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Curso de Informação e Transportes de Valores no DF (Sindesp/DF) e outra ajuizada por um cidadão. O Tribunal também se debruçou sobre os argumentos da Secretaria de Planejamento do GDF sobre todos os pontos contestados e, ainda, sobre a legislação vigente relativa ao tema.
FONTE:TCDF
Tereza Neuberger/Cedoc