LEI Nº 5.040, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013
(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Institui o Dia do Blogueiro no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito
Federal, o Dia do Blogueiro, a ser comemorado no dia 7 de junho.
Parágrafo único. O Dia do Blogueiro, de que trata o caput, será incluído no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2013
125º da República e 53º de Brasília
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/2/2013.
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