Magistrado negou pedido para interromper cobranças, mas autorizou pagamento de 25% da mensalidade. Cabe recurso à decisão.
Por Milena Castro*, G1 DF
Esteira ergométrica, em imagem de arquivo — Foto: TV Anhanguera/Reprodução
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de uma academia para interromper a cobrança de aluguel do imóvel durante o isolamento social, devido à pandemia do novo coronavírus. O juiz que analisou o caso, no entanto, decidiu reduziu o valor cobrado a 25% do total da mensalidade estabelecida em contrato.
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A decisão liminar é válida enquanto durar o decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), que determinou a suspensão das atividades das academias como medida de prevenção à Covid-19, até 10 de maio. Cabe recurso.
No pedido de urgência, o dono da academia argumentou que, em razão das medidas sanitárias adotadas para evitar a infecção pelo novo coronavírus, as atividades estão suspensas desde o dia 14 de março, o que comprometeria o faturamento.
Reflexos sobre o faturamento
Para o juiz Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22ª Vara Cível de Brasília, por causa do decreto, o estabelecimento foi atingido por “inegáveis e gravosos reflexos sobre o seu faturamento”.
"Tal situação, cuja exata duração sequer poderia ser estimada, compromete, por completo, a única destinação (exploração econômica) que poderia, por força do contrato, ser atribuída ao bem locado", observou.
O advogado da academia, Ivo Teixeira Gico Junior, afirmou que a empresa tentou negociar o valor pago com todos os os fornecedores e parceiros.
"Em alguns poucos casos essas coordenação não foi possível, quando não foi possível negociar, a gente ajuizou essa ação para poder resguardar a academia", explica.
Equilíbrio contratual
Na decisão, o magistrado entendeu ainda que a interrupção das obrigações do contrato, seja de qualquer uma das partes, não seria medida hábil a ser tomada, o que na verdade poderia resultar “na transferência do prejuízo integral para a parte locadora”.
Portanto, com base no "princípio da conservação" e para assegurar o que foi acordado em contrato, o juiz decidiu pela redução do valor do aluguel, limitado a 25% do valor praticado antes da edição do decreto.
Funcionamento de comércios
O GDF adiou para o dia 11 de maio a reabertura do comércio na capital. Inicialmente, o governador havia afirmado que a retomada das atividades ocorreria já na próxima segunda-feira (4), mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.
Ibaneis também adiou para a mesma data a aplicação de multas no valor de R$ 2 mil para quem não usar máscaras nas ruas e locais públicos. Segundo o Buriti, o uso continua recomendado, mas sem a aplicação das punições.
*Sob supervisão de Maria Helena Martinho
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