Lei Orçamentária Anual aprovada na CLDF ganha reforço de fundo constitucional focado nas áreas de segurança pública, saúde e educação.
Por Ana Luiza Vinhote
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) para 2020 foi aprovado nesta quinta-feira (12), em primeiro e segundos turnos, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Na sessão plenária, os deputados distritais avalizaram a receita de R$ 43,1 bilhões (43.102.413.465,00), nela incluído o valor do Fundo Constitucional do DF (leia mais abaixo).
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Para 2020, a receita da capital relativa às rubricas Fiscal e de Seguridade Social é de R$ 25,775 bilhões, dos quais R$ 17,212 bilhões são de origem tributária (impostos, taxas e contribuições). Por sua vez, as receitas previstas no orçamento referentes ao descritivo Investimento das Empresas Estatais totalizam R$ 1,583 bilhão.
Já as despesas estão organizadas em sete grandes grupos: gastos de R$ 14,712 bilhões com Pessoal e Encargos Sociais (57,08%); de R$ 301,385 milhões com Juros e Encargos da Dívida (1,17%); de R$ 7,914 bilhões com Outras Despesas Correntes (30,70%); de R$ 1,440 bilhão com Investimentos (5,59%); de R$ 29,522 milhões com Inversões Financeiras (0,11%); de R$ 349,449 milhões com Amortização da Dívida (1,36%); e de R$ 1,028 bilhão para Reserva de Contingência (3,99%).
R$ 1,5 bilhãoé o total para investimento em estatais
O texto recebeu 667 emendas. Uma delas autoriza o GDF a destinar verba orçamentária para pagar a terceira parcela do reajuste a 32 categorias de servidores públicos. Segundo o secretário da Economia, André Clemente, o orçamento é uma peça de planejamento importante e as contribuições da CLDF são cruciais para aperfeiçoá-lo.
“O governador Ibaneis Rocha já afirmou que vai negociar com os servidores, incluindo a terceira parcela. Como tudo, essa questão também será negociada”, comentou.
Fundo Constitucional
Embora o aporte de recursos orçamentários do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) não integre o projeto de lei encaminhado à Câmara Legislativa, o secretário de Economia, André Clemente, inseriu na Exposição de Motivos a informação de que o valor a ser repassado pela União em 2020 é de R$ 15.743.261.278,00 – montante que supera em R$ 747.478.450,00 a projeção disposta na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
O montante do FCDF é destinado exclusivamente para aplicação em três áreas prioritárias do governo. A primeira é a segurança pública, que receberá R$ 6,367 bilhões (40,4%) para pagamento de pessoal, R$ 1,593 bilhão para custeio (10,2%) e R$ 225,777 milhões (1,4%) para investimentos.
Em seguida está a saúde, com R$ 3,945 bilhões (25%) para pessoal e R$ 200 milhões para custeio (1,3%). A terceira área contemplada é a educação, cujo montante no próximo ano chegará a R$ 3,076 bilhões (19,5%) com pessoal e R$ 335 milhões (2,2%) com custeio.
Somando-se, portanto, a receita total do Distrito Federal com os recursos do FCDF, em 2020 o Governo do Distrito Federal disporá do montante aprovado pela CLDF (R$ 43,102 bilhões).
Confira outros projetos do Executivo aprovados nesta quinta-feira (12):
PL nº 797/2019: abre crédito suplementar à Lei Orçamentário Anual do DF no valor de R$ 4.7000.000,00. Os recursos serão destinados ao orçamento de investimento da CEB Geração para o exercício financeiro de 2019;
PL nº 812/2019: benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A proposta tem o objetivo de facilitar a identificação pelos contribuintes dos benefícios existentes e a aplicação dos mesmos pelos agentes fiscais, por exemplo;
PLC nº 24/2019: Cria, implanta e gere os Parques Urbanos no DF;
PLC nº 25: institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do DF. Visa viabilizar o programa de incentivo fiscal à cultura;
PL nº 854: abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do DF no valor de R$ 33.542.867,00. A quantia será destinada ao Fundo Penitenciário, Fundo para Geração de Emprego e Renda, para o programa Prospera e para o Departamento de Estradas de Rodagem;
PL nº 858: abre crédito suplementar no valor de R$ 17.751.652,00 para a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô). O dinheiro será destinado para manutenção do sistema metroviário;
PL nº 857: reduz o Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) no valor de R$ 7.726.197,00. O montante será remanejado para pagamento de pessoal e encargos sociais;
PL nº 856: reduz o Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) no valor de R$ 44.054.559,00. A quantia será realocada para o pagamento de obrigações tributárias e manutenção dos serviços administrativos;
PL nº 814/2019: institui os Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-DF). O projeto visa melhorar as ações fiscalizatórias, de atividades licenciadas, de combate ao desmatamento irregular, entre outras;
PL nº 873: inclui o transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do DF, como serviço de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF);
PL n 879: regulariza antenas de rádio em áreas rurais.
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