O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) mandou arquivar o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Distrito Federal, contra o Sindicato do Professores do Distrito (Sinpro) e a campanha “E agora, Rodrigo?”. Em decisão desta quinta-feira (22), a relatora Carmelita Brasil afirma que os vídeos são apenas uma crítica ao governo e podem continuar sendo veiculados. Pedro Ventura/ Agência Brasília

Na ação movida no TRE, o PSB alegou arrecadação e gastos ilícitos em campanha, uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder político e econômico. Para o partido, o Sinpro criou e divulgou documentos com o objetivo de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa do atual governador do Distrito Federal e, em contrapartida, beneficiar os pré-candidatos apoiados pelo Sindicato.

Há alguns meses, o Sinpro lançou um vídeo onde questionava as ações da gestão de Rollemberg. “A água acabou. A luz apagou. O trabalho sumiu. A saúde acabou. E agora, você, que tem nome, que se importa com os outros, que educa, que ama, protesta? E agora, Brasília? Estamos no rumo certo? Não, Brasília não está no rumo certo.” Frases do vídeo lançado pelo Sindicado dos Professores.

Incomodado, o PSB retrucou o vídeo e lançou um outro, respondendo a crítica com a divulgação dos números das principais ações de trabalho de Rollemberg. “Tivemos uma redução de 46 mil pessoas em situação de desemprego. Inauguramos o Batalhão de Polícia Militar do Lago Norte e Varjão. Trezentos e sessenta novos bombeiros para essa corporação que honra e orgulha a população brasiliense. Em Samambaia, entregamos mais de 1 mil escrituras definitivas na expansão. Já são 45.127 escrituras entregues em todo o DF”, diz trecho do vídeo do governo . Rollemberg aparece ainda lembrando de que 1,7 milhão de metros quadrados foram desobstruídos na orla do Lago Paranoá.

Segundo a relatora, só haveria prejuízo se houvessem candidaturas oficializados. “Necessidade de a candidatura confirmar-se, não só para averiguar o interesse do ilegais, conforme afirma o autor acima mencionado, mas também o do prejudicado. Na hipótese dos autos, o próprio Governador do DF ainda não é candidato, de forma que não se não pode apurar eventuais prejuízos para uma candidatura inexistente.”