Ministério da Justiça apresenta nota com orientações para que setores se ajustem à legalidade.
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A diferenciação de preços entre homens e mulheres em eventos no setor de lazer e entretenimento é ilegal, de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ficou concluído no documento que tal prática passou a ser considerado como uma ação abusiva, onde locais dessa categoria ficam sujeitos a fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor. 

Curiosamente na Nota Técnica nº 2/2017, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), são destacados relatos de pessoas entrevistadas no quais consumidores se mostram inconformados com os atos de casas noturnas. “Eles abaixam o preço para mulher porque a maior parte dos homens heterossexuais vão querer ir, fazem a mulher de produto, fazem o homem de trouxa para que ele pague o maior valor possível para eles ganharem mais dinheiro com isso”. 

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão realizadas fiscalizações até que essas práticas abusivas sejam banidas do mercado de consumo. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou. 

INíCIO DOS PROCESSOS

Roberto Casali buscou a Justiça após se indignar com a cobrança diferenciada de ingressos do evento Na Praia, que ocorreu na orla do Lago Paranoá. Enquanto a meia-entrada masculina custava R$ 220, a feminina saía por R$ 170. Então o rapaz recorreu a Justiça para comprar o ingresso com o valor menor. A partir da decisão da Juíza, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) abriu um inquérito que gerou uma ação civil pública pedindo a restrição ou a proibição total da diferença dos ingressos.

FISCALIZAÇÃO

Em entrevista ao Alô o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon-DF, informaram que até então não existe uma ordem direta de fiscalização para esses casos específicos, segundo eles qualquer denúncia feita através dos meios de contatos serão apuradas de um por um em específicos.

ADEQUAÇÃO

As casas noturnas, bares e restaurantes terão um mês para se adequarem à determinação. A partir desse período, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. “Se o estabelecimento se recusar a aceitar o menor valor, o consumidor deve acionar os órgãos de defesa do consumidor, que irão fiscalizar e autuar o local”, explicou Rollo.

"Infração ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei”

Trecho da Lei n° 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor.