A ação, movida pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, foi protocolada após o veículo questionar o Palácio do Planalto a respeito do resultado dos testes
Por Redação*
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, derrubou hoje a decisão do TRF-3 (Tribunal Federal Regional da 3ª Região) que determinava que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentasse os exames para detecção de covid-19.
Noronha afirma que, apesar de ocupar cargo público, o presidente pode manter sua intimidade preservada: “a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito.”
Mais cedo, a AGU (Advocacia-Geral da União) havia recorrido para que Bolsonaro não fosse obrigado a apresentar os exames e comprovar se teve ou não coronavírus.
A ação, movida pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, foi protocolada após o veículo questionar o Palácio do Planalto diversas vezes a respeito do resultado dos testes. Como argumento, a publicação apontava “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”.
Tramitação
Na semana passada, a 14ª Vara Federal de São Paulo deu prazo de 48 horas para que Bolsonaro fornecesse seus exames sobre covid-19.
Já no último sábado, o presidente TRF-3, o desembargador Mairan Maia, negou um segundo recurso da AGU — na análise do primeiro recurso, por uma outra desembargadora do tribunal, o governo havia conseguido suspender o envio dos documentos.
Jair Bolsonaro alegou nas redes sociais, em 13 de março, que testou negativo para covid-19 — ele fez os primeiros exames após voltar de uma viagem a Miami, durante a qual pelo menos 23 membros de sua comitiva foram contaminados.
Na semana passada, a AGU entregou à Justiça um relatório médico atestando a saúde do presidente — o documento é datado de 18 de março e assinado por um urologista e um ortopedista, mas não foi aceito.
A Presidência da República também se recusou a fornecer os dados ao jornal via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.
*Com informações do UOL
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