Iolando Almeida, autor da proposta, destaca que "um simples exame de sangue pode revelar doadores de medula óssea em potencial, abrindo a possibilidade de salvar milhares de vidas".

Na ausência de doadores de medula aparentados (pais ou irmãos, por exemplo), a solução para os transplantes é buscar pessoas compatíveis entre não-familiares. Com o intuito de ampliar as informações para aumentar a possibilidade de se encontrarem eventuais doadores, o projeto de lei nº 365/19 foi aprovado nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal, durante reunião extraordinária remota.

Proposto pelo deputado Iolando Almeida (PSC), o PL estabelece que os laboratórios e clínicas de análise sanguínea instalados no DF deverão propor, aos eventuais doadores de órgãos e demais usuários, a possibilidade de doação de cinco mililitros a dez mililitros de sangue, para manutenção do banco de dados de possíveis doadores de medula óssea. De acordo com a proposta, a amostra de sangue, com a concordância do usuário, deverá ser enviada para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Distrito Federal, ou outra entidade habilitada para o armazenamento, a conservação e a alimentação do banco de dados de doadores de medula óssea no DF.

"Um simples exame de sangue pode revelar doadores de medula óssea em potencial, abrindo a possibilidade de salvar milhares de vidas", argumenta o autor da proposta, Iolando Almeida.

Pauta – Durante a reunião remota desta tarde, a qual chegou a contar com a participação de todos os cinco deputados integrantes, o colegiado analisou ainda outras proposições. Entre elas, o projeto de decreto legislativo nº 70/2019, do deputado Robério Negreiros (PSD), concedendo o título de cidadão honorário de Brasília ao ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF); e o PDL nº 103/20, do deputado Roosevelt Vilela (PSB), sustando os efeitos de itens de editais de cursos de carreira da Polícia Militar que vetaram a participação de policiais por terem realizado tratamentos psicológicos nos três meses antecedentes. "Os atos do comandante-geral da PM exorbitaram seu poder regulamentar, o assunto é tema de legislação federal", explicou Vilela. E completou: "Se o policial está apto a estar nas ruas, armado, combatendo o crime, por que não pode participar de curso?".

Denise Caputo
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa