Deputado distrital Rodrigo Delmasso. Foto: Delmo Menezes / Agenda Capital

De acordo com o deputado Delmasso autor da Lei, “hoje muitas igrejas principalmente aquelas que estão em áreas alugadas não tem acesso a imunidade tributária por causa da burocracia”

De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PRB), o governador Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 6.409 de 05 de novembro de 2019, que facilita o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, a renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos tempos religiosos.

De acordo com a lei, a adesão ao cadastro considera que a instituição religiosa está regularizada e cumpre integralmente os requisitos legais para ter o benefício.

Segundo o distrital Delmasso, “está na Constituição Brasileira: igreja tem imunidade tributária. Não é um benefício. Esse cadastro desburocratiza o acesso ao direito constitucional”, pontuou o parlamentar. A lei será regulamentada dentro de 90 dias. atualmente, templos recebem cobranças indevidas de impostos.

Em entrevista exclusiva ao Agenda Capital, o parlamentar que é da base governista, afirma que o objetivo da lei é desburocratizar e cumprir aquilo que já é de direito constitucional.

AC – Deputado Delmasso, qual o objetivo prático desta lei no que se refere aos templos religiosos?

Dep. Delmasso – Esta lei tem como objetivo desburocratizar, aos templos religiosos, o acesso a imunidade tributária que é um direito constitucional. Hoje muitas igrejas principalmente aquelas que estão em áreas alugadas não tem acesso a imunidade tributária por causa da burocracia. O cadastro desburocratiza, ou seja, facilita o acesso para exercer esse direito.

AC – De que forma os líderes religiosos que estão com suas igrejas em situação irregular junto ao GDF, podem ter acesso a este cadastro?

Dep. Delmasso – O cadastro vai ajudar nisso também. Até porque o governo vai poder fazer o mapeamento de todos os templos religiosos que existem no Distrito Federal, e aqueles que ainda se encontram irregulares, poderão abrir o processo de regularização. A partir do momento em que ele pede a imunidade tributária de um lote ou até mesmo de uma unidade imobiliária, se aquele templo ainda estar irregular, ele precisa ser regularizado primeiro, para depois receber o benefício da imunidade.

AC – Quando os líderes religiosos poderão solicitar a imunidade tributária?

Dep. Delmasso – Após a sanção, o governo vai ter 90 dias para fazer regulamentação da lei. Eu acredito que em menos que isso, a Secretaria de Economia deverá estar lançando um cadastro virtual, onde os interessados poderão acessar via Internet.

AC – Quais os documentos necessários para acesso ao cadastro?

Dep. Delmasso – Na própria lei, está explicitado quais são os documentos que deverão ser anexados. A partir disso, automaticamente atendendo todos requisitos, ele já sai com o que a gente chama de Certificado de Imunidade Tributária. Com isso ele vai poder aplicar em todos os tributos relacionados à atividade religiosa, por exemplo: a imunidade ao IPTU, sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou a cessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), a imunidade de não incidência tributária nas contas de água e de luz, enfim, com essa Certidão de Imunidade ele vai poder aplicar isso em todos os impostos que são inseridos indevidamente por causa do direito constitucional, das entidades religiosas.

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