Lei que separa a região de Águas Claras foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. Nome de administrador não foi divulgado.

Por G1 DF

Setor Habitacional Arniqueiras é a 33ª Região Administrativa do Distrito Federal do Distrito Federal, — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que cria a região administrativa de Arniqueira. Com a medida, a área se torna oficialmente a 33ª R.A. do Distrito Federal. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF, nesta terça-feira (1º).

Segundo o GDF, o objetivo é otimizar os recursos da região, até então compartilhados e geridos junto a Águas Claras, cidade vizinha. A formalização de Arniqueira como RA estava pendente desde agosto, quando o projeto de lei sobre a criação foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF (CLDF).

Perfil da região

O administrador que ficará responsável pela região ainda não foi nomeado. De acordo com a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), Arniqueira possui cerca de 45 mil moradores e 83% das residências, a maioria localizada em condomínios, estão em situação regular.

Ainda segundo a Codeplan, 80% dos jovens entre 6 e 17 anos que moram em Arniqueira estudam em Taguatinga, Águas Claras e em escolas do Plano Piloto. A região possui apenas uma escola classe - voltada para a educação infantil.

Para serviços hospitalares e de segurança a população também procura por localidades vizinhas. A Unidade de Saúde Básica (UBS) e a Delegacia de Polícia mais requisitadas ficam localizadas em Taguatinga Sul. O objetivo do governo com a criação da RA é acelerar o desenvolvimento da cidade.

Novas RAs

Arniqueira é a segunda região administrativa criada desde o início da gestão de Ibaneis Rocha no GDF. Em agosto, o governador também sancionou lei que oficializou a região do Pôr do Sol/Sol Nascente, antes inserida em Ceilândia.

A medida era promessa de campanha de Ibaneis. Em janeiro, durante o primeiro mês de mandato, o governador chegou a publicar decreto criando três novas RAs: Arapoanga, Pôr do Sol/Sol Nascente, e Arniqueira.

No mesmo dia, no entanto, teve que recuar da decisão porque a Lei Orgânica do DF prevê que novas regiões só podem ser criadas mediante aprovação de projeto de lei na Câmara Legislativa.

Desde então, a CLDF aprovou a criação de Pôr do Sol/Sol Nascente e Arniqueira. A reportagem questionou o GDF sobre o projeto de lei para criação da RA de Arapoanga, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.

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