Proposta é complementar ao Código de Defesa do Consumidor.

A Lei Geral de Defesa do Consumidor no âmbito do DF foi aprovada, na manhã desta quinta-feira (31), pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria, de autoria da deputada Sandra Faraj (SD), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Chico Vigilante (PT). A proposta, que é complementar ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), trata sobre as relações de consumo que se realizam especificamente no DF.

Faraj lembra que, conforme o artigo 55 da Constituição Federal, o DF tem capacidade concorrente com a União para legislar sobre o tema, o qual, segundo a parlamentar, necessita de atualização e adequação às peculiaridades do DF.

São considerados serviços essenciais, sob a proteção da legislação do DF, o tratamento e o abastecimento de água; a produção e a distribuição de energia elétrica, de gás e de combustíveis; a captação e o tratamento de esgoto e coleta de lixo; a assistência médica e hospitalar; a distribuição e a comercialização de medicamentos e de alimentos; os funerários; os de telecomunicações; o processamento de dados ligados a serviços essenciais, os de correio, os de atendimento e compensação bancários e o transporte coletivo.

A Lei Geral trata ainda sobre a continuidade da prestação dos serviços e das práticas abusivas, como, por exemplo, impedir o cancelamento do serviço e do direito à informação do consumidor. "É reconhecido que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo", argumenta a autora do projeto. Ao conferir parecer favorável à matéria e apresentar emenda na forma de substitutivo, o deputado Chico Vigilante (PT) acrescentou, aos serviços essenciais, aqueles de acesso à internet, o controle de tráfego aéreo e a guarda e controle de substâncias radioativas. Além de Vigilante, aprovaram a proposta os deputados Bispo Renato Andrade (PR) e Raimundo Ribeiro (PPS).

Racionamento de água – A CDC aprovou também projeto cujo objetivo é informar aos consumidores sobre os seus direitos e os procedimentos que devem ser tomados em caso de danos decorrentes de falhas na prestação do serviço de abastecimento de água, como o racionamento (PL nº 1500/2017).

O texto determina à concessionária responsável pelos serviços de abastecimento de água a transcrever, na fatura mensal, os procedimentos, prazos e documentação necessários à solicitação de ressarcimento de prejuízos causados por danos hidráulicos em decorrência do racionamento de água, da queda ou do aumento da pressão da rede.

A matéria diz respeito ao direito à informação do consumidor. A autora da proposta, deputada Liliane Roriz (PTB), aponta que os consumidores estão arcando com o ‘estouro' das instalações hidráulicas, entre outros prejuízos oriundos do racionamento de água. O projeto segue, agora, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).