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O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o GDF a pagar a última parcela de reajuste concedido em 2013 a uma servidora aposentada. O reajuste foi prometido durante a gestão de Agnelo Queiroz e cancelado na de Rodrigo Rollemberg. Ainda cabe recurso da decisão, que não se estende a outros funcionários públicos.

O GDF apresentou defesa, na qual argumentou que a suspensão dos reajustes é legítima, devido a sua situação financeira, e requereu a improcedência dos pedidos. No entanto, o juiz afirmou que cabe à administração pública organizar o orçamento para cumprir as leis.

O magistrado registrou que “não cabe acolhida os argumentos de escassez de recursos para o atendimento de custos diversos da despesa de pessoal. Ademais, a Lei Complementar 101/2000 impõe controle aos gastos da Administração Pública, competindo aos entes da federação organizar seu orçamento. Nestes moldes, o DF tem o dever legal de restringir a sua atuação a fim de conformá-la à lei. Devem ser observados que os reajustes salariais precederam de processo legislativo e conforme artigos 14 e 15, da Lei 5.192/2013, a carreira teve os valores dos vencimentos reajustados a serem pagos em três parcelas anuais.” - JBR